STF AI 16717 / RJ - RIO DE JANEIRO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Não cabia o recurso extraordinário, porque o Tribunal de Justiça interpretou declaração de vontade, apurando que o fiador não se obrigara a satisfazer as despesas judiciais.
Ementa
Não cabia o recurso extraordinário, porque o Tribunal de Justiça interpretou declaração de vontade, apurando que o fiador não se obrigara a satisfazer as despesas judiciais.Decisão
Negaram provimento, divergindo o Sr. Ministro Rocha Lagôa.
Data do Julgamento
:
18/05/1954
Data da Publicação
:
DJ 30-12-1954 PP-06193 EMENT VOL-00200-01 PP-00092 ADJ 07-02-1955 PP-00431
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. HAHNEMANN GUIMARAES
Parte(s)
:
AGRAVANTE: AMÉRICO DAS CHAGAS MENDES
AGRAVADO: VALENTIM MOREIRA
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