STF AI 16725 / DF - DISTRITO FEDERAL AGRAVO DE INSTRUMENTO
Melhor enquadramento dos fatos á lei pode ser feito em processo de recurso extraordinario.
Ementa
Melhor enquadramento dos fatos á lei pode ser feito em processo de recurso extraordinario.Decisão
Provido unânimemente o recurso.
Data do Julgamento
:
21/06/1954
Data da Publicação
:
DJ 09-09-1954 PP-11081 EMENT VOL-00184-01 PP-00047 ADJ 14-11-1955 PP-03988
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MÁRIO GUIMARÃES
Parte(s)
:
AGRAVANTE: CIA. BRASILEIRA DE ELETRICIDADE SIMENS SCHUCJERT S.A.
AGRAVADO: KARL TOBICH
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