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Jurisprudência


STF AI 16725 / DF - DISTRITO FEDERAL AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Melhor enquadramento dos fatos á lei pode ser feito em processo de recurso extraordinario.
Decisão
Provido unânimemente o recurso.

Data do Julgamento : 21/06/1954
Data da Publicação : DJ 09-09-1954 PP-11081 EMENT VOL-00184-01 PP-00047 ADJ 14-11-1955 PP-03988
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MÁRIO GUIMARÃES
Parte(s) : AGRAVANTE: CIA. BRASILEIRA DE ELETRICIDADE SIMENS SCHUCJERT S.A. AGRAVADO: KARL TOBICH
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