STF AI 167250 AgR-AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
RECURSO - FALTA DE ASSINATURA - DILIGÊNCIA - IMPROPRIEDADE.
O recurso há de estar formalizado no prazo assinado em lei. Descabe,
uma vez constatada a ausência de assinatura na petição de
encaminhamento e nas razões apresentadas, converter o processo em
diligência, ensejando-se à parte a formalização imprescindível -
precedentes: agravos regimentais nos agravos de instrumento nº
162.014, 161.881 e 161.801 - 2ª Turma, relatado pelo Ministro Néri
da Silveira, julgados em 14 de junho de 1993.
Ementa
RECURSO - FALTA DE ASSINATURA - DILIGÊNCIA - IMPROPRIEDADE.
O recurso há de estar formalizado no prazo assinado em lei. Descabe,
uma vez constatada a ausência de assinatura na petição de
encaminhamento e nas razões apresentadas, converter o processo em
diligência, ensejando-se à parte a formalização imprescindível -
precedentes: agravos regimentais nos agravos de instrumento nº
162.014, 161.881 e 161.801 - 2ª Turma, relatado pelo Ministro Néri
da Silveira, julgados em 14 de junho de 1993.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. 2ª Turma, 04.03.97.
Data do Julgamento
:
04/03/1997
Data da Publicação
:
DJ 23-05-1997 PP-21726 EMENT VOL-01870-03 PP-00461 RTJ VOL-00164-03 PP-01076
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DE SANTA CATARINA.
ADV. : EDITH GONDIN.
AGDO. : CARLOS NICOLAU KRETZER E OUTRO.
ADV. : MANOEL ARISTIDES ROSAR RAMOS.
Mostrar discussão