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Jurisprudência


STF AI 167250 AgR-AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO - FALTA DE ASSINATURA - DILIGÊNCIA - IMPROPRIEDADE. O recurso há de estar formalizado no prazo assinado em lei. Descabe, uma vez constatada a ausência de assinatura na petição de encaminhamento e nas razões apresentadas, converter o processo em diligência, ensejando-se à parte a formalização imprescindível - precedentes: agravos regimentais nos agravos de instrumento nº 162.014, 161.881 e 161.801 - 2ª Turma, relatado pelo Ministro Néri da Silveira, julgados em 14 de junho de 1993.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. 2ª Turma, 04.03.97.

Data do Julgamento : 04/03/1997
Data da Publicação : DJ 23-05-1997 PP-21726 EMENT VOL-01870-03 PP-00461 RTJ VOL-00164-03 PP-01076
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DE SANTA CATARINA. ADV. : EDITH GONDIN. AGDO. : CARLOS NICOLAU KRETZER E OUTRO. ADV. : MANOEL ARISTIDES ROSAR RAMOS.
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