STF AI 16756 / PE - PERNAMBUCO AGRAVO DE INSTRUMENTO
O acórdão impugnado não tratou de embaraço ou remoção de servidão, nem cerceou a defesa, considerando inuteis os depoimentos requeridos.
Ementa
O acórdão impugnado não tratou de embaraço ou remoção de servidão, nem cerceou a defesa, considerando inuteis os depoimentos requeridos.Decisão
Negaram provimento por unanimidade de votos.
Data do Julgamento
:
15/06/1954
Data da Publicação
:
DJ 20-01-1955 PP-07267 EMENT VOL-00203-01 PP-00038 ADJ 30-08-1956 PP-01145
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. HAHNEMANN GUIMARAES
Parte(s)
:
AGRAVANTES: JOSÉ HENRIQUE GRACIO E SUA MULHER
AGRAVADOS: MENDES LIMA S.A. INDUSTRIA E COMÉRCIO E OUTROS
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