STF AI 167659 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO
ESTADO. ATO DO AGENTE PÚBLICO: GOVERNADOR. C.F., art. 37, § 6º.
I. - No caso, o ato causador de danos patrimoniais e
morais foi praticado pelo Governador do Estado, no exercício do
cargo: deve o Estado responder pelos danos. C.F., art. 37, § 6º.
II. - Se o agente público, nessa qualidade, agiu com dolo
ou culpa, tem o Estado ação regressiva contra ele (C.F., art. 37, §
6º).
III. - R. E. inadmitido. Agravo não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO
ESTADO. ATO DO AGENTE PÚBLICO: GOVERNADOR. C.F., art. 37, § 6º.
I. - No caso, o ato causador de danos patrimoniais e
morais foi praticado pelo Governador do Estado, no exercício do
cargo: deve o Estado responder pelos danos. C.F., art. 37, § 6º.
II. - Se o agente público, nessa qualidade, agiu com dolo
ou culpa, tem o Estado ação regressiva contra ele (C.F., art. 37, §
6º).
III. - R. E. inadmitido. Agravo não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio. 2ª, Turma, 18.06.96.
Data do Julgamento
:
18/06/1996
Data da Publicação
:
DJ 14-11-1996 PP-44482 EMENT VOL-01850-07 PP-01417
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE.: ESTADO DO PARANÁ
ADV.: JULIO CESAR RIBAS BOENG
AGDO.: NELSON JOAO SPERANDIO
ADV.: MAURO JOAO SALES DE ALBUQUERQUE MARANHAO
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