STF AI 167661 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA
Previdenciário. Previdência privada. Correção de
benefícios. Reexame de provas. Impossibilidade.
1. Amparado o
acórdão proferido pelo Tribunal de origem na interpretação do
estatuto e do regulamento básico da entidade de previdência
privada, o acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame
das provas dos autos, operação vedada em sede de recurso
extraordinário pela Súmula nº 279 desta Corte.
2. Agravo
regimental desprovido.
Ementa
EMENTA
Previdenciário. Previdência privada. Correção de
benefícios. Reexame de provas. Impossibilidade.
1. Amparado o
acórdão proferido pelo Tribunal de origem na interpretação do
estatuto e do regulamento básico da entidade de previdência
privada, o acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame
das provas dos autos, operação vedada em sede de recurso
extraordinário pela Súmula nº 279 desta Corte.
2. Agravo
regimental desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 13.05.2008.
Data do Julgamento
:
13/05/2008
Data da Publicação
:
DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-05 PP-00868
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
AGTE.(S): FUNDACAO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL - VALIA
ADV.(A/S): ANA BEATRIZ OCCHIONI
AGDO.(A/S): SALVADOR BATISTA RAMOS E OUTROS
ADV.(A/S): MARIA DA GUIA ARAUJO GONCALVES
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