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Jurisprudência


STF AI 167661 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTA Previdenciário. Previdência privada. Correção de benefícios. Reexame de provas. Impossibilidade. 1. Amparado o acórdão proferido pelo Tribunal de origem na interpretação do estatuto e do regulamento básico da entidade de previdência privada, o acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame das provas dos autos, operação vedada em sede de recurso extraordinário pela Súmula nº 279 desta Corte. 2. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 13.05.2008.

Data do Julgamento : 13/05/2008
Data da Publicação : DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-05 PP-00868
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : AGTE.(S): FUNDACAO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL - VALIA ADV.(A/S): ANA BEATRIZ OCCHIONI AGDO.(A/S): SALVADOR BATISTA RAMOS E OUTROS ADV.(A/S): MARIA DA GUIA ARAUJO GONCALVES
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