STF AI 16814 / DF - DISTRITO FEDERAL AGRAVO DE INSTRUMENTO
Sociedade anônima. Contas dos Diretores. Acórdão que
suspendeu o julgamento, para serem as contas, comparecer do Conselho
Fiscal, submetidas à Assembléia Geral. Tal acórdão não se pode dizer
contrário ao art. 87 do dec-lei nº 2.627 de 26 de setembro de 1940, que
dá à Assembléia Geral os amplos poderes que menciona, entre os quais se
inclui o de tomar anualmente as contas dos diretores (§ único, alínea
b).
Ementa
Sociedade anônima. Contas dos Diretores. Acórdão que
suspendeu o julgamento, para serem as contas, comparecer do Conselho
Fiscal, submetidas à Assembléia Geral. Tal acórdão não se pode dizer
contrário ao art. 87 do dec-lei nº 2.627 de 26 de setembro de 1940, que
dá à Assembléia Geral os amplos poderes que menciona, entre os quais se
inclui o de tomar anualmente as contas dos diretores (§ único, alínea
b).Decisão
Negou-se provimento, à unanimidade.
Data do Julgamento
:
21/06/1954
Data da Publicação
:
DJ 12-08-1954 PP-09762 EMENT VOL-00181-01 PP-00161 ADJ 12-09-1955 PP-03232
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
AGRAVANTE: ERNEST GEORG WERNER SCHULTZ
AGRAVADO: FRANCISCO DA SILVA DIONIZIO
Referência legislativa
:
LEG-FED DEL-002627 ANO-1940
Observação
:
Número de páginas: 7.
Inclusão: 18/11/97, (LSS).
Alteração: 07/12/99, (SVF).
Alteração: 07/06/2016, CLU.
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