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Jurisprudência


STF AI 16814 / DF - DISTRITO FEDERAL AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Sociedade anônima. Contas dos Diretores. Acórdão que suspendeu o julgamento, para serem as contas, comparecer do Conselho Fiscal, submetidas à Assembléia Geral. Tal acórdão não se pode dizer contrário ao art. 87 do dec-lei nº 2.627 de 26 de setembro de 1940, que dá à Assembléia Geral os amplos poderes que menciona, entre os quais se inclui o de tomar anualmente as contas dos diretores (§ único, alínea b).
Decisão
Negou-se provimento, à unanimidade.

Data do Julgamento : 21/06/1954
Data da Publicação : DJ 12-08-1954 PP-09762 EMENT VOL-00181-01 PP-00161 ADJ 12-09-1955 PP-03232
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : AGRAVANTE: ERNEST GEORG WERNER SCHULTZ AGRAVADO: FRANCISCO DA SILVA DIONIZIO
Referência legislativa : LEG-FED DEL-002627 ANO-1940
Observação : Número de páginas: 7. Inclusão: 18/11/97, (LSS). Alteração: 07/12/99, (SVF). Alteração: 07/06/2016, CLU.
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