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Jurisprudência


STF AI 168191 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RE não admitido por ser vedado o exame de normas locais e por não ocorrer ofensa direta à CF. Manutenção do despacho agravado. Regimental não provido.
Decisão
Decisão: Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Mauricio Corrêa. 2º. Turma, 14.12.99.

Data do Julgamento : 14/12/1999
Data da Publicação : DJ 25-02-2000 PP-00055 EMENT VOL-01980-04 PP-00788
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DE SANTA CATARINA ADVDA. : PGE - SC - EDITH GONDIN AGDO. : FREDERICO GUILHERME BUENDGENS E OUTROS ADV : SEBASTIÃO DA SILVA PORTO
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