STF AI 168191 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RE não admitido por ser vedado o exame de normas
locais e por não ocorrer ofensa direta à CF. Manutenção do despacho
agravado. Regimental não provido.
Ementa
RE não admitido por ser vedado o exame de normas
locais e por não ocorrer ofensa direta à CF. Manutenção do despacho
agravado. Regimental não provido.Decisão
Decisão: Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Mauricio Corrêa. 2º. Turma, 14.12.99.
Data do Julgamento
:
14/12/1999
Data da Publicação
:
DJ 25-02-2000 PP-00055 EMENT VOL-01980-04 PP-00788
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DE SANTA CATARINA
ADVDA. : PGE - SC - EDITH GONDIN
AGDO. : FREDERICO GUILHERME BUENDGENS E OUTROS
ADV : SEBASTIÃO DA SILVA PORTO
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