STF AI 16822 / PE - PERNAMBUCO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Sociedade civil, cujo diretor presidente, estatutariamente, é de nomeação da autoridade eclesiastica. Não se confunde com instituição eclesiastica, na qual o direito canonico pode funcionar como lei estatutaria. A locação não exorbita dos poderes da
administração ordinaria. Que se deve entender por locação a longo prazo.
Ementa
Sociedade civil, cujo diretor presidente, estatutariamente, é de nomeação da autoridade eclesiastica. Não se confunde com instituição eclesiastica, na qual o direito canonico pode funcionar como lei estatutaria. A locação não exorbita dos poderes da
administração ordinaria. Que se deve entender por locação a longo prazo.Decisão
Negaram provimento, por acôrdo de votos.
Data do Julgamento
:
08/07/1954
Data da Publicação
:
DJ 09-09-1954 PP-11081 EMENT VOL-00184-01 PP-00067 ADJ 14-11-1955 PP-03991
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON HUNGRIA
Parte(s)
:
AGRAVANTE: A COMPANHIA DE CARIDADE
AGRAVADO: SOCIEDADE FORNECEDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTD.
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