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Jurisprudência


STF AI 168303 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- Agravo de instrumento contra despacho que indeferiu recurso extraordinário. Constitui peça indispensável, ao respectivo traslado, a certidão de publicação do acórdão recorrido (Súmula 288, parte final).
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. 1ª. Turma, 24.10.95.

Data do Julgamento : 24/10/1995
Data da Publicação : DJ 08-03-1996 PP-06225 EMENT VOL-01819-05 PP-00965
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : AGRTE. : INDÚSTRIA DE HOTÉIS GUZZONI S/A ADVDOS.: CYRO PENNA CESAR DIAS E OUTROS AGRDO. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDA. : RENATA MACHADO DE ASSIS FORELLI NICOLAU
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