STF AI 168303 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - Agravo de instrumento contra despacho que
indeferiu recurso extraordinário. Constitui peça indispensável, ao
respectivo traslado, a certidão de publicação do acórdão recorrido
(Súmula 288, parte final).
Ementa
- Agravo de instrumento contra despacho que
indeferiu recurso extraordinário. Constitui peça indispensável, ao
respectivo traslado, a certidão de publicação do acórdão recorrido
(Súmula 288, parte final).Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. 1ª. Turma, 24.10.95.
Data do Julgamento
:
24/10/1995
Data da Publicação
:
DJ 08-03-1996 PP-06225 EMENT VOL-01819-05 PP-00965
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
AGRTE. : INDÚSTRIA DE HOTÉIS GUZZONI S/A
ADVDOS.: CYRO PENNA CESAR DIAS E OUTROS
AGRDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDA. : RENATA MACHADO DE ASSIS FORELLI NICOLAU
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