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Jurisprudência


STF AI 168358 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- Agravo regimental. - A competência para legislar sobre direito eleitoral é exclusiva da União Federal, sendo essa legislação, de caráter nacional, aplicável às eleições que ocorrem nos três níveis: o municipal, o estadual e o federal. Ora, a vedação de transferência de funcionário municipal, estadual ou federal no período que antecede as eleições é matéria que diz respeito à lisura do processo eleitoral, e, portanto, eminentemente eleitoral, não violando, por isso mesmo, a autonomia dos Estados-membros (arts. 18 e 25 da Constituição), nem, evidentemente, qualquer dos princípios contidos no "caput" do artigo 37 da Carta Magna, artigo esse, aliás, invocado no recurso extraordinário sem a explicitação precisa de qual de seus princípios se poderia ter como ofendido. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sydney Sanches. 1ª Turma, 30.06.98.

Data do Julgamento : 30/06/1998
Data da Publicação : DJ 25-09-1998 PP-00012 EMENT VOL-01924-02 PP-00264
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVDOS. : PGE-RJ - CHRISTINA AIRES CORRÊA LIMA E OUTROS AGDOS. : CARLA FARIA VIEIRA RODRIGUES E OUTRO ADVDOS. : AUGUSTO CARLOS DE SOUZA E OUTROS
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00018 ART-00025 ART-00037 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação : Votação: Unânime. Resultado: Improvido. Número de páginas: (05). Análise:(COF). Revisão:(JBM/AAF). Inclusão: 09/10/98, (SVF). Alteração: 14/09/2010, CHM.
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