STF AI 168358 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - Agravo regimental.
- A competência para legislar sobre direito eleitoral é
exclusiva da União Federal, sendo essa legislação, de caráter
nacional, aplicável às eleições que ocorrem nos três níveis: o
municipal, o estadual e o federal. Ora, a vedação de transferência
de funcionário municipal, estadual ou federal no período que
antecede as eleições é matéria que diz respeito à lisura do processo
eleitoral, e, portanto, eminentemente eleitoral, não violando, por
isso mesmo, a autonomia dos Estados-membros (arts. 18 e 25 da
Constituição), nem, evidentemente, qualquer dos princípios contidos
no "caput" do artigo 37 da Carta Magna, artigo esse, aliás, invocado
no recurso extraordinário sem a explicitação precisa de qual de seus
princípios se poderia ter como ofendido.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
- Agravo regimental.
- A competência para legislar sobre direito eleitoral é
exclusiva da União Federal, sendo essa legislação, de caráter
nacional, aplicável às eleições que ocorrem nos três níveis: o
municipal, o estadual e o federal. Ora, a vedação de transferência
de funcionário municipal, estadual ou federal no período que
antecede as eleições é matéria que diz respeito à lisura do processo
eleitoral, e, portanto, eminentemente eleitoral, não violando, por
isso mesmo, a autonomia dos Estados-membros (arts. 18 e 25 da
Constituição), nem, evidentemente, qualquer dos princípios contidos
no "caput" do artigo 37 da Carta Magna, artigo esse, aliás, invocado
no recurso extraordinário sem a explicitação precisa de qual de seus
princípios se poderia ter como ofendido.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sydney Sanches. 1ª Turma, 30.06.98.
Data do Julgamento
:
30/06/1998
Data da Publicação
:
DJ 25-09-1998 PP-00012 EMENT VOL-01924-02 PP-00264
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADVDOS. : PGE-RJ - CHRISTINA AIRES CORRÊA LIMA E OUTROS
AGDOS. : CARLA FARIA VIEIRA RODRIGUES E OUTRO
ADVDOS. : AUGUSTO CARLOS DE SOUZA E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00018 ART-00025 ART-00037
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
:
Votação: Unânime.
Resultado: Improvido.
Número de páginas: (05). Análise:(COF). Revisão:(JBM/AAF).
Inclusão: 09/10/98, (SVF).
Alteração: 14/09/2010, CHM.
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