STF AI 168404 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: ANISTIA FISCAL DA LEI MINEIRA N. 20.484/91. ACÓRDÃO
QUE REJEITOU O BENEFICIO A CONTRIBUINTES NELA NÃO CONTEMPLADOS.
IRRESIGNAÇÃO VEICULADA EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO, SOB ALEGAÇÃO DE
AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA.
Alegação não demonstrada, dado tratar-se de medida que
beneficiou indiscriminadamente a todos os devedores na situação
prevista na lei, sem consideração a pessoas ou grupos determinados de
contribuintes.
Recurso extraordinário manifestamente improcedente, que o
Relator esta autorizado a, de pronto, negar-lhe seguimento, como
previsto no art. 38 da Lei n. 8038/90.
Agravo regimental improvido.
Ementa
ANISTIA FISCAL DA LEI MINEIRA N. 20.484/91. ACÓRDÃO
QUE REJEITOU O BENEFICIO A CONTRIBUINTES NELA NÃO CONTEMPLADOS.
IRRESIGNAÇÃO VEICULADA EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO, SOB ALEGAÇÃO DE
AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA.
Alegação não demonstrada, dado tratar-se de medida que
beneficiou indiscriminadamente a todos os devedores na situação
prevista na lei, sem consideração a pessoas ou grupos determinados de
contribuintes.
Recurso extraordinário manifestamente improcedente, que o
Relator esta autorizado a, de pronto, negar-lhe seguimento, como
previsto no art. 38 da Lei n. 8038/90.
Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Celso de Mello. 1ª Turma, 10.10.1995.
Data do Julgamento
:
10/10/1995
Data da Publicação
:
DJ 01-12-1995 PP-41695 EMENT VOL-01811-04 PP-00753
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
AGRAVANTE: TOP CONFECCOES LTDA.
AGRAVADO : ESTADO DE MINAS GERAIS
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