STF AI 16843 / DF - DISTRITO FEDERAL AGRAVO DE INSTRUMENTO
A Justiça do Trabalho era competente para conhecer da causa, em vista do decreto-lei n. 8.249, de 29 de novembro de 1945. A reorganização dos quadros do pessoal deve respeitar os contratos de trabalho.
Ementa
A Justiça do Trabalho era competente para conhecer da causa, em vista do decreto-lei n. 8.249, de 29 de novembro de 1945. A reorganização dos quadros do pessoal deve respeitar os contratos de trabalho.Decisão
Negaram provimento sem divergência de votos.
Data do Julgamento
:
30/07/1954
Data da Publicação
:
DJ 13-01-1955 PP-00438 EMENT VOL-00202-01 PP-00015
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. HAHNEMANN GUIMARAES
Parte(s)
:
AGRAVANTE: ESTRADA DE FERRO LEOPOLDINA
AGRAVADO : MOACIR CARDOSO NETO
Referência legislativa
:
Número de páginas: 4.
Alteração: 17/05/2016, RFP.
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