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Jurisprudência


STF AI 168682 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - VIABILIDADE - MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário não se presta a apreciação de controversia sob o angulo estritamente legal. Exsurge incabivel quando o acórdão impugnado, relativamente ao desconto do imposto de renda na fonte, considerada a condenação judicial, registra que não foi ele previsto no título executivo judicial e que o conflito existente foi solucionado pelo Regional sem que levasse em conta o alcance de preceito constitucional.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 27.10.1995.

Data do Julgamento : 27/10/1995
Data da Publicação : DJ 02-02-1996 PP-00860 EMENT VOL-01814-03 PP-00586
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE. : BANCO BANDEIRANTES S/A ADVS. : PAULO FERNANDO TORRES GUIMARÃES E OUTROS AGDO. : MILTON PROFETA DOS SANTOS ADV. : MARIA APARECIDA DE ALMEIDA
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