STF AI 16875 / DF - DISTRITO FEDERAL AGRAVO DE INSTRUMENTO
A reestruturação da empresa devia respeitar o contrato de trabalho e o preceito da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 461.
Ementa
A reestruturação da empresa devia respeitar o contrato de trabalho e o preceito da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 461.Decisão
Negaram provimento. Unânimemente.
Data do Julgamento
:
03/08/1954
Data da Publicação
:
DJ 07-04-1955 PP-03853 EMENT VOL-00205-03 PP-01276
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. HAHNEMANN GUIMARÃES
Parte(s)
:
AGRAVANTE: ESTRADA DE FERRO LEOPOLDINA
AGRAVADO: OSIRIS FIGUEIRA DA SILVA
Referência legislativa
:
Número de páginas: 4.
Alteração: 18/05/2016, MCV.
Mostrar discussão