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Jurisprudência


STF AI 16875 / DF - DISTRITO FEDERAL AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
A reestruturação da empresa devia respeitar o contrato de trabalho e o preceito da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 461.
Decisão
Negaram provimento. Unânimemente.

Data do Julgamento : 03/08/1954
Data da Publicação : DJ 07-04-1955 PP-03853 EMENT VOL-00205-03 PP-01276
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. HAHNEMANN GUIMARÃES
Parte(s) : AGRAVANTE: ESTRADA DE FERRO LEOPOLDINA AGRAVADO: OSIRIS FIGUEIRA DA SILVA
Referência legislativa : Número de páginas: 4. Alteração: 18/05/2016, MCV.
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