STF AI 16880 / DF - DISTRITO FEDERAL AGRAVO DE INSTRUMENTO
A reestruturação da empresa infringiu o preceito da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 461.
Ementa
A reestruturação da empresa infringiu o preceito da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 461.Decisão
Por decisão unânime. Negaram provimento.
Data do Julgamento
:
03/08/1954
Data da Publicação
:
DJ 07-04-1955 PP-03853 EMENT VOL-00205-03 PP-01280
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. HAHNEMANN GUIMARÃES
Parte(s)
:
AGRAVANTE: ESTRADA DE FERRO LEOPOLDINA
AGRAAVDO: JOÃO PEREIRA DE MAGALHÃES
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