STF AI 16883 / DF - DISTRITO FEDERAL AGRAVO DE INSTRUMENTO
Habilitação de herdeiros, que a sentença declara ter sido processada conforme a lei.
Acórdão de apelação que não teve por objeto essa matéria e sim o mérito da ação.
Agravo de despacho denegatório de recurso extraordinário, onde só se discute aquela matéria.
Desprovimento.
Ementa
Habilitação de herdeiros, que a sentença declara ter sido processada conforme a lei.
Acórdão de apelação que não teve por objeto essa matéria e sim o mérito da ação.
Agravo de despacho denegatório de recurso extraordinário, onde só se discute aquela matéria.
Desprovimento.Decisão
Negou-se provimento, unânimemente.
Data do Julgamento
:
09/09/1954
Data da Publicação
:
DJ 14-10-1954 PP-01196 EMENT VOL-00189-03 PP-01003 ADJ 13-02-1956 PP-00225
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
AGRAVANTE: CARLOS A. DOS SANTOS (ESPÓLIO)
AGRAVADOS: MARIA AMELIA ZENAIDE ARMANDINE SPINDLER E OUTROS
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