STF AI 16886 / CE - CEARÁ AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravo de instrumento; intempestividade. Não conhecimento denegação de apêlo extraordinario. Confirmação do despacho agravado.
Ementa
Agravo de instrumento; intempestividade. Não conhecimento denegação de apêlo extraordinario. Confirmação do despacho agravado.Decisão
Negou-se provimento, à unanimidade.
Data do Julgamento
:
12/08/1954
Data da Publicação
:
DJ 11-11-1954 PP-13848 EMENT VOL-00193-01 PP-00122
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
AGRAVANTE: ROBERTO MEYER
AGRAVADO: MARIA RIBEIRO TORRES, POR SI E S/ FILHA MENOR ZENAIDE FERREIRA TORRES
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