STF AI 16889 / DF - DISTRITO FEDERAL AGRAVO DE INSTRUMENTO
A equiparação salarial entre empregados que exercem o mesmo trabalho decorre de preceito de legislação especial. Sem reconhecimento não propicia o apêlo extraordinário para modificar decisão que uniformiza desigualdade trabalhista.
Ementa
A equiparação salarial entre empregados que exercem o mesmo trabalho decorre de preceito de legislação especial. Sem reconhecimento não propicia o apêlo extraordinário para modificar decisão que uniformiza desigualdade trabalhista.Decisão
Negaram provimento. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
06/09/1954
Data da Publicação
:
DJ 06-01-1955 PP-00135 EMENT VOL-00201-01 PP-00013
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ABNER DE VASCONCELOS - CONVOCADO
Parte(s)
:
AGRAVANTE: ESTRADA DE FERRO LEOPOLDINA.
AGRAVADO: ANISIO MACHADO.
Referência legislativa
:
Número de páginas: 11.
Alteração: 17/05/2016, CLU.
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