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Jurisprudência


STF AI 168957 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO ESPECIAL - AGRAVO - OBJETO. Havendo a Corte de origem se limitado a confirmar decisão do relator no sentido do desprovimento do agravo interposto com o fim de ver processado o especial, forcoso e concluir que o exame respectivo ficou restrito aos permissivos do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal. A via do extraordinário somente se abre em tal hipótese caso o acórdão impugnado veicule tese que afronte texto constitucional.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 27.10.1995.

Data do Julgamento : 27/10/1995
Data da Publicação : DJ 02-02-1996 PP-00887 EMENT VOL-01814-03 PP-00609
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE. : ROBERTO SHITIRO SATO E OUTROS ADVS. : ANTONIO FERREIRA ALVARES DA SILVA E OUTROS AGDA. : COOPERATIVA REGIONAL DE CRÉDITO RURAL LTDA - CAC ADVS. : SEBASTIÃO ROCHA DE MEDEIROS E OUTROS
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