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Jurisprudência


STF AI 168970 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL PROCESSUAL CIVIL E TRABALHISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO: DEFICIÊNCIA DE TRASLADO, POR FALTA DE PROVA DA TEMPESTIVIDADE DO R.E. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO. 1. Como salientado na decisão agravada: "Não consta do instrumento a cópia da certidão de publicação do acórdão recorrido, não permitindo, assim, o exame da tempestividade do Recurso Extraordinário (Súmula 288 do S.T.F.). Trata-se de peça obrigatória, segundo entendimento firmado, em situação similar, por ambas as Turmas da Corte (Agravos Regimentais nºs. 149.722, 151.485, 1ª Turma e 167.567 e 158.870, 2ª Turma, todos julgados em 20.06.95)". 2. Antes mesmo dos precedentes referidos, outros havia de ambas as Turmas, no mesmo sentido: RTJ 131/1403, 132/1345, da 1a. Turma; e AGRAG nº 146.704, 2a. T., 18.05.1993 - DJ 03.12.93. 3. E depois deles, as Turmas vêm reiterando essa orientação, em numerosíssimos julgados, nos quais têm sido rejeitados os argumentos em contrário ora suscitados pela agravante. 4. É pacífica, também, a jurisprudência da Corte, no sentido de que cabe à parte o dever de vigilância na formação do instrumento. 5. Por fim, a matéria focalizada no acórdão recorrido é infraconstitucional, não ensejando R.E. para esta Corte. 6. E ficou preclusa com a inadmissão do Recurso Especial pelo Superior Tribunal de Justiça. 7. Agravo improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 07.08.2001.

Data do Julgamento : 07/08/2001
Data da Publicação : DJ 19-04-2002 PP-00050 EMENT VOL-02065-04 PP-00721
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : BRASIL CONSTRUÇÕES LTDA ADVDOS. : SEBASTIÃO ALVES DOS REIS JÚNIOR E OUTROS AGDO. : BANCO ITAÚ DE INVESTIMENTOS S/A ADVDOS. : JOSÉ CARLOS CAVALCANTI DE ARAÚJO E OUTROS
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