STF AI 169099 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - Agravo de instrumento contra despacho que
indeferiu recurso extraordinário. Constitui peça indispensável, ao
respectivo traslado, a certidão de publicação do acórdão recorrido
(Súmula 288, parte final).
Ementa
- Agravo de instrumento contra despacho que
indeferiu recurso extraordinário. Constitui peça indispensável, ao
respectivo traslado, a certidão de publicação do acórdão recorrido
(Súmula 288, parte final).Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. 1ª. Turma, 30.04.96.
Data do Julgamento
:
30/04/1996
Data da Publicação
:
DJ 07-03-1997 PP-05404 EMENT VOL-01860-03 PP-00590
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
AGTE.: REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA
ADV.: SELMA MORAES LAGES E OUTROS
AGDO.: RUTH FERREIRA CAMPOS
ADV.: ULISSES RIEDEL DE RESENDE
ADV.: CLAUDIA CRISTINA PIRES MACHADO E OUTROS
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