STF AI 169169 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSO PENAL. ACÓRDÃO CONFIRMATORIO DE SENTENÇA
DE PRONUNCIA IMPUGNADA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO E POR VIOLAÇÃO AO
PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL.
Recurso extraordinário fundado em afronta aos arts. 5.,
XXXV e LV; 93, IX; 127, par. 1.; 128, par. 5., I, a, b e c; e 129,
I A IX.
Carência de prequestionamento relativamente aos incs. do
art. 5. da CF.
Sentença que, contrariamente ao alegado, se assenta em
razoes de convencimento que se mostram suficientes a um julgamento da
espécie, sabidamente de natureza delibatoria.
Processo instaurado antes do advento da Lei n. 8.625/93, em
relação ao qual não tem aplicação o princípio do Promotor Natural.
Precedente do STF (HC 69.599 - Relator Ministro Moreira Alves).
Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSO PENAL. ACÓRDÃO CONFIRMATORIO DE SENTENÇA
DE PRONUNCIA IMPUGNADA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO E POR VIOLAÇÃO AO
PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL.
Recurso extraordinário fundado em afronta aos arts. 5.,
XXXV e LV; 93, IX; 127, par. 1.; 128, par. 5., I, a, b e c; e 129,
I A IX.
Carência de prequestionamento relativamente aos incs. do
art. 5. da CF.
Sentença que, contrariamente ao alegado, se assenta em
razoes de convencimento que se mostram suficientes a um julgamento da
espécie, sabidamente de natureza delibatoria.
Processo instaurado antes do advento da Lei n. 8.625/93, em
relação ao qual não tem aplicação o princípio do Promotor Natural.
Precedente do STF (HC 69.599 - Relator Ministro Moreira Alves).
Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Celso de Mello. 1ª Turma, 10.10.1995.
Data do Julgamento
:
10/10/1995
Data da Publicação
:
DJ 01-12-1995 PP-41695 EMENT VOL-01811-04 PP-00780
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
AGTE. : LUIZ RUFINO
ADV. : JOSE LINEU DE FREITAS
AGDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00035 INC-00055 ART-00093 INC-00009
ART-00127 PAR-00001 ART-00128 PAR-00005 INC-00001
LET-A LET-B LET-C ART-00129 INC-00001
INC-00009
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LCP-000040 ANO-1981
ART-00007 INC-00005
LEG-FED LEI-008625 ANO-1993
Observação
:
VEJA HC-67759, RTJ-146/794, HC-68748, HC-69599.
Número de páginas: (9). ANALISE:(JBM). REVISÃO:(NCS).
INCLUSAO : 05.12.95, (NT ).:: ALTERAÇÃO : 02.05.96, (ARL).::
Alteração: 07/04/2011, (LCG).