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Jurisprudência


STF AI 169254 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO APELO EXTREMO - INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO QUE NÃO IMPUGNA AS RAZÕES DESSE ATO DECISÓRIO - REEXAME DE FATOS - SÚMULA 279/STF - RECURSO IMPROVIDO. - O recurso de agravo deve infirmar, especificadamente, todos os fundamentos jurídicos em que se assenta a decisão agravada. O descumprimento dessa obrigação processual, por parte do recorrente, torna inviável o recurso de agravo por ele interposto. Precedentes.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Sydney Sanches. 1a. Turma, 15.09.95.

Data do Julgamento : 15/09/1995
Data da Publicação : DJ 22-09-2000 PP-00070 EMENT VOL-02005-02 PP-00234
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : AGTE. : UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA ADVS. : JOSÉ MARIA DE SOUZA ANDRADE E OUTROS AGDO. : KENNEDY PIAU FERREIRA ADV. : SILVANO SILVA FREITAS
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