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Jurisprudência


STF AI 16926 / DF - DISTRITO FEDERAL AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
A fixação pura e simples de alugueres, nos termos do art. 31 § 1º do decreto nº 24.150, não enseja emenda por via de recurso extraordinário, por se tratar de questão de fato.
Decisão
Negaram provimento, á unânimidade.

Data do Julgamento : 09/09/1954
Data da Publicação : DJ 02-12-1954 PP-14906 EMENT VOL-00196-01 PP-00129 ADJ 18-07-1956 PP-00906
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. HENRIQUE D'AVILLA - CONVOCADO
Parte(s) : AGRAVANTE: DOMINGOS ALVES AGRAVADO: ÂNGELO RAFAELE CHIACCHIO
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