STF AI 16926 / DF - DISTRITO FEDERAL AGRAVO DE INSTRUMENTO
A fixação pura e simples de alugueres, nos termos do art. 31 § 1º do decreto nº 24.150, não enseja emenda por via de recurso
extraordinário, por se tratar de questão de fato.
Ementa
A fixação pura e simples de alugueres, nos termos do art. 31 § 1º do decreto nº 24.150, não enseja emenda por via de recurso
extraordinário, por se tratar de questão de fato.Decisão
Negaram provimento, á unânimidade.
Data do Julgamento
:
09/09/1954
Data da Publicação
:
DJ 02-12-1954 PP-14906 EMENT VOL-00196-01 PP-00129 ADJ 18-07-1956 PP-00906
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. HENRIQUE D'AVILLA - CONVOCADO
Parte(s)
:
AGRAVANTE: DOMINGOS ALVES
AGRAVADO: ÂNGELO RAFAELE CHIACCHIO
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