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Jurisprudência


STF AI 169269 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA TRABALHISTA. ALEGADA AFRONTA AOS ARTS. 5., II, E 7., IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Acórdão que, no primeiro caso, concluiu pela existência de previsão na CLT para o pagamento do adicional de insalubridade, afirmação insuscetivel de ser examinada em recurso extraordinário; e, no segundo, utilizou o salario minimo justamente para efeito de calculo de vantagem salarial devida ao empregado, hipótese em que o referido indice não pode ser tido por desvirtuado de sua finalidade. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Celso de Mello. 1ª Turma, 10.10.1995.

Data do Julgamento : 10/10/1995
Data da Publicação : DJ 01-12-1995 PP-41696 EMENT VOL-01811-04 PP-00793
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : AGTE. : FIAT AUTOMOVEIS S/A ADV. : JOSE MARIA DE SOUZA ANDRADE E OUTROS AGDO. : FARLEY ZACARIAS DE OLIVEIRA ADV. : JOSE EUSTAQUIO M. PAULO
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