STF AI 169280 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário inadmitido. 2. Agravo de
instrumento contra o despacho de inadmissibilidade do recurso
extraordinário julgado prejudicado, em face do provimento do recurso
especial, concomitantemente interposto, cuja decisão transitou em
julgado. 3. Matéria referente à extinção, ou não, da assistência à
acusação, com a revogação dos dispositivos do Código de Processo
Penal que prevêem a assistência, pelo art. 129, I, da Constituição
Federal. Competência do Ministério Público para ação penal pública.
4. Decisão que afirma não ter sido extinta a assistência pela
Constituição Federal. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Recurso extraordinário inadmitido. 2. Agravo de
instrumento contra o despacho de inadmissibilidade do recurso
extraordinário julgado prejudicado, em face do provimento do recurso
especial, concomitantemente interposto, cuja decisão transitou em
julgado. 3. Matéria referente à extinção, ou não, da assistência à
acusação, com a revogação dos dispositivos do Código de Processo
Penal que prevêem a assistência, pelo art. 129, I, da Constituição
Federal. Competência do Ministério Público para ação penal pública.
4. Decisão que afirma não ter sido extinta a assistência pela
Constituição Federal. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Marco Aurélio e Francisco Rezek. 2ª. Turma, 27.09.96.
Data do Julgamento
:
27/09/1996
Data da Publicação
:
DJ 10-05-2002 PP-00057 EMENT VOL-02068-01 PP-00178
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTE. : JOÃO COSTA RIBEIRO
ADV. : JOÃO COSTA RIBEIRO FILHO
AGDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00129 INC-00001
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
:
Número de páginas: (06).
Análise:(CRP).
Revisão:().
Inclusão: 21/06/02, (SVF).
Alteração: 14/05/2018, ALS.