- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


STF AI 169280 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário inadmitido. 2. Agravo de instrumento contra o despacho de inadmissibilidade do recurso extraordinário julgado prejudicado, em face do provimento do recurso especial, concomitantemente interposto, cuja decisão transitou em julgado. 3. Matéria referente à extinção, ou não, da assistência à acusação, com a revogação dos dispositivos do Código de Processo Penal que prevêem a assistência, pelo art. 129, I, da Constituição Federal. Competência do Ministério Público para ação penal pública. 4. Decisão que afirma não ter sido extinta a assistência pela Constituição Federal. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Marco Aurélio e Francisco Rezek. 2ª. Turma, 27.09.96.

Data do Julgamento : 27/09/1996
Data da Publicação : DJ 10-05-2002 PP-00057 EMENT VOL-02068-01 PP-00178
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : AGTE. : JOÃO COSTA RIBEIRO ADV. : JOÃO COSTA RIBEIRO FILHO AGDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00129 INC-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação : Número de páginas: (06). Análise:(CRP). Revisão:(). Inclusão: 21/06/02, (SVF). Alteração: 14/05/2018, ALS.