STF AI 169323 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR
PÚBLICO. ASSISTENTE SOCIAL. PROFISSIONAL DE SAÚDE: ACUMULAÇÃO DE
DOIS CARGOS. ADCT à Constituição do Estado do Rio de Janeiro, art.
11, § 2º. C.F., art. 17, § 2º, ADCT.
I. - Possibilidade de acumulação de dois cargos de
assistente social, em exercício nas unidades de saúde, tendo em
vista que a Constituição do Estado do Rio de Janeiro, art. 11, § 2º,
ADCT, considera o cargo de "assistente social, em exercício nas
unidades de saúde, como profissional da área de saúde."
Aplicabilidade, em decorrência, da disposição inscrita no § 2º do
art. 17, ADCT à CF.
II. - RE inadmitido. Agravo não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR
PÚBLICO. ASSISTENTE SOCIAL. PROFISSIONAL DE SAÚDE: ACUMULAÇÃO DE
DOIS CARGOS. ADCT à Constituição do Estado do Rio de Janeiro, art.
11, § 2º. C.F., art. 17, § 2º, ADCT.
I. - Possibilidade de acumulação de dois cargos de
assistente social, em exercício nas unidades de saúde, tendo em
vista que a Constituição do Estado do Rio de Janeiro, art. 11, § 2º,
ADCT, considera o cargo de "assistente social, em exercício nas
unidades de saúde, como profissional da área de saúde."
Aplicabilidade, em decorrência, da disposição inscrita no § 2º do
art. 17, ADCT à CF.
II. - RE inadmitido. Agravo não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental . Ausente, justificadamente, neste julgamento o Senhor Ministro Marco Aurélio. 2ª. Turma, 18.06.96.
Data do Julgamento
:
18/06/1996
Data da Publicação
:
DJ 14-11-1996 PP-44483 EMENT VOL-01850-08 PP-01576
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE.: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADV.: ROBERTO MATTOSO CAMARA FILHO
AGDO.: ANA LUCIA CUNHA DE AZEVEDO
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