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Jurisprudência


STF AI 169323 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ASSISTENTE SOCIAL. PROFISSIONAL DE SAÚDE: ACUMULAÇÃO DE DOIS CARGOS. ADCT à Constituição do Estado do Rio de Janeiro, art. 11, § 2º. C.F., art. 17, § 2º, ADCT. I. - Possibilidade de acumulação de dois cargos de assistente social, em exercício nas unidades de saúde, tendo em vista que a Constituição do Estado do Rio de Janeiro, art. 11, § 2º, ADCT, considera o cargo de "assistente social, em exercício nas unidades de saúde, como profissional da área de saúde." Aplicabilidade, em decorrência, da disposição inscrita no § 2º do art. 17, ADCT à CF. II. - RE inadmitido. Agravo não provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental . Ausente, justificadamente, neste julgamento o Senhor Ministro Marco Aurélio. 2ª. Turma, 18.06.96.

Data do Julgamento : 18/06/1996
Data da Publicação : DJ 14-11-1996 PP-44483 EMENT VOL-01850-08 PP-01576
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTE.: ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADV.: ROBERTO MATTOSO CAMARA FILHO AGDO.: ANA LUCIA CUNHA DE AZEVEDO
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