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Jurisprudência


STF AI 169370 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
IPVA - TABELA DE VALORES - CORREÇÃO. A correção da tabela de valores no ano da cobrança do tributo não implica violência aos princípios insculpidos na Constituição Federal. Prevalecem o fato gerador, a base de calculo e as aliquotas previstas na legislação estadual editada com observancia aqueles princípios. A simples correção da tabela não modifica quer o fato gerador, quer a base de calculo, no que se revelam como sendo a propriedade do veículo e o valor deste.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 27.10.1995.

Data do Julgamento : 27/10/1995
Data da Publicação : DJ 02-02-1996 PP-00861 EMENT VOL-01814-04 PP-00675
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE. : HEITOR REGINA ADVS. : JOSÉ EDUARDO QUEIROZ REGINA E OUTROS AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO ADV. : LUCIANO DE SOUZA GODOY
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