STF AI 169370 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
IPVA - TABELA DE VALORES - CORREÇÃO. A correção da
tabela de valores no ano da cobrança do tributo não implica violência
aos princípios insculpidos na Constituição Federal. Prevalecem o fato
gerador, a base de calculo e as aliquotas previstas na legislação
estadual editada com observancia aqueles princípios. A simples
correção da tabela não modifica quer o fato gerador, quer a base de
calculo, no que se revelam como sendo a propriedade do veículo e o
valor deste.
Ementa
IPVA - TABELA DE VALORES - CORREÇÃO. A correção da
tabela de valores no ano da cobrança do tributo não implica violência
aos princípios insculpidos na Constituição Federal. Prevalecem o fato
gerador, a base de calculo e as aliquotas previstas na legislação
estadual editada com observancia aqueles princípios. A simples
correção da tabela não modifica quer o fato gerador, quer a base de
calculo, no que se revelam como sendo a propriedade do veículo e o
valor deste.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 27.10.1995.
Data do Julgamento
:
27/10/1995
Data da Publicação
:
DJ 02-02-1996 PP-00861 EMENT VOL-01814-04 PP-00675
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE. : HEITOR REGINA
ADVS. : JOSÉ EDUARDO QUEIROZ REGINA E OUTROS
AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV. : LUCIANO DE SOUZA GODOY
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