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Jurisprudência


STF AI 169458 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO INTERPOSTO POR VIA DE FAX. ORIGINAL APRESENTADO A DESTEMPO. Hipótese em que o recurso não tem condições de ser apreciado. Precedentes do STF. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do agravo. Unânime. 1ª. Turma, 07.11.95.

Data do Julgamento : 07/11/1995
Data da Publicação : DJ 15-12-1995 PP-44089 EMENT VOL-01813-04 PP-00810
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : AGTE. : VITORINO FERREIRA DE SOUZA FILHO ADVDO. : RONILDA NOBLAT AGDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
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