STF AI 169458 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RECURSO INTERPOSTO POR VIA DE FAX. ORIGINAL
APRESENTADO A DESTEMPO.
Hipótese em que o recurso não tem condições de ser
apreciado.
Precedentes do STF.
Agravo regimental não conhecido.
Ementa
RECURSO INTERPOSTO POR VIA DE FAX. ORIGINAL
APRESENTADO A DESTEMPO.
Hipótese em que o recurso não tem condições de ser
apreciado.
Precedentes do STF.
Agravo regimental não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do agravo. Unânime. 1ª. Turma, 07.11.95.
Data do Julgamento
:
07/11/1995
Data da Publicação
:
DJ 15-12-1995 PP-44089 EMENT VOL-01813-04 PP-00810
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
AGTE. : VITORINO FERREIRA DE SOUZA FILHO
ADVDO. : RONILDA NOBLAT
AGDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
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