main-banner

Jurisprudência


STF AI 16955 / DF - DISTRITO FEDERAL AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Era descabido o recurso extraordinário, porque, apreciando a prova, os juizes negaram a existência da sociedade e a prestação de serviços remuneráveis.
Decisão
Negaram provimento por decisão unânime.

Data do Julgamento : 27/08/1954
Data da Publicação : DJ 07-04-1955 PP-03853 EMENT VOL-00205-03 PP-01311
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. HAHNEMANN GUIMARÃES
Parte(s) : AGRAVANTE: LAVINIA BARBOSA AGRAVADO: ESPÓLIO DE ANTONIO JOSÉ MIRANDA
Mostrar discussão