STF AI 16955 / DF - DISTRITO FEDERAL AGRAVO DE INSTRUMENTO
Era descabido o recurso extraordinário, porque, apreciando a prova, os juizes negaram a existência da sociedade e a prestação de serviços remuneráveis.
Ementa
Era descabido o recurso extraordinário, porque, apreciando a prova, os juizes negaram a existência da sociedade e a prestação de serviços remuneráveis.Decisão
Negaram provimento por decisão unânime.
Data do Julgamento
:
27/08/1954
Data da Publicação
:
DJ 07-04-1955 PP-03853 EMENT VOL-00205-03 PP-01311
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. HAHNEMANN GUIMARÃES
Parte(s)
:
AGRAVANTE: LAVINIA BARBOSA
AGRAVADO: ESPÓLIO DE ANTONIO JOSÉ MIRANDA
Mostrar discussão