STF AI 169634 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - Recurso extraordinário. 2. Quaestio juris, de índole
constitucional, não ventilada no aresto recorrido. 3. Inocorrência
de oportuno prequestionamento. 4. Incidência das Súmulas 282 e 356.
5. Recurso extraordinário não admitido. 6. Agravo a que se nega
provimento.
Ementa
- Recurso extraordinário. 2. Quaestio juris, de índole
constitucional, não ventilada no aresto recorrido. 3. Inocorrência
de oportuno prequestionamento. 4. Incidência das Súmulas 282 e 356.
5. Recurso extraordinário não admitido. 6. Agravo a que se nega
provimento.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. 2ª
Turma, 21.09.98.
Data do Julgamento
:
21/09/1998
Data da Publicação
:
DJ 18-06-1999 PP-00004 EMENT VOL-01955-02 PP-00350
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DO PARANÁ
ADVDOS. : CÉSAR AUGUSTO BINDER E OUTRO
AGDO. : ESPOLIO DE VICTOR HUGO GAERTNER
ADVDO. : ALEXANDRE MENONCIN DE CARVALHO PEREIRA
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