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Jurisprudência


STF AI 16967 / PE - PERNAMBUCO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Constitue motivo para fazer subir o recurso extraordinário o fato de, na execução do julgado, ser alterada a sua compreensão, decorrente do sentido imediato das palavras.
Decisão
Provido, à unânimidade, o recurso.

Data do Julgamento : 16/09/1954
Data da Publicação : DJ 20-01-1955 PP-00817 EMENT VOL-00203-01 PP-00058
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ABNER DE VASCONCELOS - CONVOCADO
Parte(s) : AGRAVANTE: DR. MOACIR TAVARES RODRIGUES DOS ANJOS AGRAVADO: A CAIXA DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS FERROVIÁRIOS DA GREAT WESTERN
Referência legislativa : Número de páginas: 7. Alteração: 28/03/00, (SVF). Alteração: 17/05/2016, BSB.
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