STF AI 16967 / PE - PERNAMBUCO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Constitue motivo para fazer subir o recurso extraordinário o fato de, na execução do julgado, ser alterada a sua compreensão, decorrente do sentido imediato das palavras.
Ementa
Constitue motivo para fazer subir o recurso extraordinário o fato de, na execução do julgado, ser alterada a sua compreensão, decorrente do sentido imediato das palavras.Decisão
Provido, à unânimidade, o recurso.
Data do Julgamento
:
16/09/1954
Data da Publicação
:
DJ 20-01-1955 PP-00817 EMENT VOL-00203-01 PP-00058
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ABNER DE VASCONCELOS - CONVOCADO
Parte(s)
:
AGRAVANTE: DR. MOACIR TAVARES RODRIGUES DOS ANJOS
AGRAVADO: A CAIXA DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS FERROVIÁRIOS DA GREAT WESTERN
Referência legislativa
:
Número de páginas: 7.
Alteração: 28/03/00, (SVF).
Alteração: 17/05/2016, BSB.
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