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Jurisprudência


STF AI 169742 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORMAÇÃO. O Pleno desta Corte, defrontando-se com proposta de revisão do verbete de n. 288 que integra a Súmula, reafirmou-o. Na optica da ilustrada maioria, cumpre ao agravante não só indicar as pecas indispensaveis a formação do instrumento, como também fiscaliza-la. RECURSO - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - ARTIGO 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. O preceito do referido artigo diz respeito a fase de conhecimento propriamente dita. Mostra-se improprio a recursal, no que incide a inexistência do ato praticado.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 26.09.95.

Data do Julgamento : 26/09/1995
Data da Publicação : DJ 03-11-1995 PP-37252 EMENT VOL-01807-04 PP-00614
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.: ROBERVAL LUIZ PAVAN E OUTROS ADV.: ADILSON RAMOS E OUTROS AGDO.: BANCO DO BRASIL S/A ADV.: EVERALDO DANTAS DA NOBREGA E OUTROS
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