STF AI 16975 / DF - DISTRITO FEDERAL AGRAVO DE INSTRUMENTO
Reestruturação de quadros. Não é licito ao empregador procedê-la a seu talante, sem atender as garantias regulamentares. A promoção por antiguidade constitue em direito inalienável de servidor.
Ementa
Reestruturação de quadros. Não é licito ao empregador procedê-la a seu talante, sem atender as garantias regulamentares. A promoção por antiguidade constitue em direito inalienável de servidor.Decisão
Negaram provimento, por acordo de votos.
Data do Julgamento
:
16/09/1954
Data da Publicação
:
DJ 06-01-1955 PP-00135 EMENT VOL-00201-01 PP-00024
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. HENRIQUE D'AVILLA - CONVOCADO
Parte(s)
:
AGRAVANTE: ESRTADA DE FERRO LEOPOLDINA.
AGRAVADO: JULIO PINTO DE OLIVEIRA.
Referência legislativa
:
Número de páginas: 6.
Alteração: 17/05/2016, CLU.
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