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Jurisprudência


STF AI 16975 / DF - DISTRITO FEDERAL AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Reestruturação de quadros. Não é licito ao empregador procedê-la a seu talante, sem atender as garantias regulamentares. A promoção por antiguidade constitue em direito inalienável de servidor.
Decisão
Negaram provimento, por acordo de votos.

Data do Julgamento : 16/09/1954
Data da Publicação : DJ 06-01-1955 PP-00135 EMENT VOL-00201-01 PP-00024
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. HENRIQUE D'AVILLA - CONVOCADO
Parte(s) : AGRAVANTE: ESRTADA DE FERRO LEOPOLDINA. AGRAVADO: JULIO PINTO DE OLIVEIRA.
Referência legislativa : Número de páginas: 6. Alteração: 17/05/2016, CLU.
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