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Jurisprudência


STF AI 169800 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- Direito Constitucional. Direito adquirido. Empregados sob regime da C.L.T. Salários. Reajuste de 84,32%, pretendido com base na Lei nº 7.788, de 03.07.1989. Alegação de direito adquirido, mesmo em face da Medida Provisória nº 154, de 16.04.1990, que a revogou, e foi, depois, convertida na Lei nº 8.030/90. Alegação repelida, na conformidade de precedentes do Plenário e das Turmas, com exame de todas as questões focalizadas (MS nº 21.216, RTJ 134/1112; MS nº 21233, RE nº 166.857, RE nº 164.892). Agravo improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. 1ª. Turma, 07.11.95.

Data do Julgamento : 07/11/1995
Data da Publicação : DJ 07-12-1995 PP-42618 EMENT VOL-01812-04 PP-00763
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE CRATO JUAZEIRO DO NORTE E BARBALHA ADVDOS. : JOSÉ EYMARD LOGUÉRCIO E OUTROS AGDO. : BANCO DO ESTADO DO CEARÁ S/A - BEC ADVDO. : JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL
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