STF AI 169800 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - Direito Constitucional. Direito adquirido.
Empregados sob regime da C.L.T.
Salários. Reajuste de 84,32%, pretendido com base na Lei nº
7.788, de 03.07.1989.
Alegação de direito adquirido, mesmo em face da Medida
Provisória nº 154, de 16.04.1990, que a revogou, e foi, depois,
convertida na Lei nº 8.030/90.
Alegação repelida, na conformidade de precedentes do Plenário e
das Turmas, com exame de todas as questões focalizadas (MS nº 21.216,
RTJ 134/1112; MS nº 21233, RE nº 166.857, RE nº 164.892).
Agravo improvido.
Ementa
- Direito Constitucional. Direito adquirido.
Empregados sob regime da C.L.T.
Salários. Reajuste de 84,32%, pretendido com base na Lei nº
7.788, de 03.07.1989.
Alegação de direito adquirido, mesmo em face da Medida
Provisória nº 154, de 16.04.1990, que a revogou, e foi, depois,
convertida na Lei nº 8.030/90.
Alegação repelida, na conformidade de precedentes do Plenário e
das Turmas, com exame de todas as questões focalizadas (MS nº 21.216,
RTJ 134/1112; MS nº 21233, RE nº 166.857, RE nº 164.892).
Agravo improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. 1ª. Turma, 07.11.95.
Data do Julgamento
:
07/11/1995
Data da Publicação
:
DJ 07-12-1995 PP-42618 EMENT VOL-01812-04 PP-00763
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
AGTE. : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS
DE CRATO JUAZEIRO DO NORTE E BARBALHA
ADVDOS. : JOSÉ EYMARD LOGUÉRCIO E OUTROS
AGDO. : BANCO DO ESTADO DO CEARÁ S/A - BEC
ADVDO. : JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL
Mostrar discussão