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Jurisprudência


STF AI 169806 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESSUPOSTO DE CABIMENTO. SÚMULA 281. CABIMENTO DE EMBARGOS PARA O TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. ART. 894 DA CLT. O acordãao impugnado no recurso extraordinário não e de última instância, posto que ainda eram cabíveis embargos para órgão do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 894 da CLT. O exaurimento das instâncias recursais ordinárias e um dos pressupostos de recorribilidade extraordinária, sem o qual não há que se falar em decisão definitiva e, consequentemente, na possibilidade de o ato decisório ser passível de impugnação nesta instância. Os argumentos lançados pelo agravante para afastar a aplicação da Súmula 281 hão de ser solvidos no âmbito do exame de normas atinentes aos recursos trabalhistas, e não pela via do recurso extraordinário. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. 1ª Turma, 12.09.1995.

Data do Julgamento : 12/09/1995
Data da Publicação : DJ 24-05-1996 PP-17417 EMENT VOL-01829-02 PP-00425
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : AGTE. : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS NO ESTADO DE SANTA CATARINA ADVDOS. : JOSÉ EYMARD LOGUÉRCIO E OUTROS AGDO. : BANESTADO S/A CRÉDITO IMOBILIÁRIO ADVDOS. : JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL E OUTRO
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