STF AI 169806 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESSUPOSTO DE CABIMENTO. SÚMULA
281. CABIMENTO DE EMBARGOS PARA O TRIBUNAL SUPERIOR DO
TRABALHO. ART. 894 DA CLT.
O acordãao impugnado no recurso extraordinário não e de
última
instância, posto que ainda eram cabíveis embargos para órgão do
Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 894 da CLT.
O exaurimento das instâncias recursais ordinárias e um dos
pressupostos de recorribilidade extraordinária, sem o qual não há que
se falar em decisão definitiva e, consequentemente, na possibilidade
de o ato decisório ser passível de impugnação nesta instância.
Os argumentos lançados pelo agravante para afastar a
aplicação
da Súmula 281 hão de ser solvidos no âmbito do exame de normas
atinentes aos recursos trabalhistas, e não pela via do recurso
extraordinário.
Agravo regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESSUPOSTO DE CABIMENTO. SÚMULA
281. CABIMENTO DE EMBARGOS PARA O TRIBUNAL SUPERIOR DO
TRABALHO. ART. 894 DA CLT.
O acordãao impugnado no recurso extraordinário não e de
última
instância, posto que ainda eram cabíveis embargos para órgão do
Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 894 da CLT.
O exaurimento das instâncias recursais ordinárias e um dos
pressupostos de recorribilidade extraordinária, sem o qual não há que
se falar em decisão definitiva e, consequentemente, na possibilidade
de o ato decisório ser passível de impugnação nesta instância.
Os argumentos lançados pelo agravante para afastar a
aplicação
da Súmula 281 hão de ser solvidos no âmbito do exame de normas
atinentes aos recursos trabalhistas, e não pela via do recurso
extraordinário.
Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. 1ª Turma, 12.09.1995.
Data do Julgamento
:
12/09/1995
Data da Publicação
:
DJ 24-05-1996 PP-17417 EMENT VOL-01829-02 PP-00425
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
AGTE. : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS NO
ESTADO DE SANTA CATARINA
ADVDOS. : JOSÉ EYMARD LOGUÉRCIO E OUTROS
AGDO. : BANESTADO S/A CRÉDITO IMOBILIÁRIO
ADVDOS. : JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL E OUTRO
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