STF AI 169933 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso Extraordinário. 2. Acórdão de Turma de
TRF
que deu aplicação a acórdão do Plenário do STF, o qual declarara
inconstitucional a norma legal de regência da espécie, embora,
anteriormente, o Pleno do TRF houvesse afirmado a
constitucionalidade da mesma lei. 3. Em hipótese como essa não cabe
ver ofensa ao art. 97 da Constituição. Decisão recorrida que está em
conformidade com a orientação do STF. 4. Recurso extraordinário não
admitido. 5. Agravo desprovido.
Ementa
Recurso Extraordinário. 2. Acórdão de Turma de
TRF
que deu aplicação a acórdão do Plenário do STF, o qual declarara
inconstitucional a norma legal de regência da espécie, embora,
anteriormente, o Pleno do TRF houvesse afirmado a
constitucionalidade da mesma lei. 3. Em hipótese como essa não cabe
ver ofensa ao art. 97 da Constituição. Decisão recorrida que está em
conformidade com a orientação do STF. 4. Recurso extraordinário não
admitido. 5. Agravo desprovido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental.
2ª Turma, 19-06-95.
Data do Julgamento
:
19/06/1998
Data da Publicação
:
DJ 26-06-1998 PP-00004 EMENT VOL-01916-02 PP-00319
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTE. : UNIÃO FEDERAL
AGDO. : VITAL RIBEIRO E CIA LTDA
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