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Jurisprudência


STF AI 169933 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso Extraordinário. 2. Acórdão de Turma de TRF que deu aplicação a acórdão do Plenário do STF, o qual declarara inconstitucional a norma legal de regência da espécie, embora, anteriormente, o Pleno do TRF houvesse afirmado a constitucionalidade da mesma lei. 3. Em hipótese como essa não cabe ver ofensa ao art. 97 da Constituição. Decisão recorrida que está em conformidade com a orientação do STF. 4. Recurso extraordinário não admitido. 5. Agravo desprovido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 19-06-95.

Data do Julgamento : 19/06/1998
Data da Publicação : DJ 26-06-1998 PP-00004 EMENT VOL-01916-02 PP-00319
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : AGTE. : UNIÃO FEDERAL AGDO. : VITAL RIBEIRO E CIA LTDA
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