STF AI 17013 / DF - DISTRITO FEDERAL AGRAVO DE INSTRUMENTO
A empresa, que permanece presa á legislação trabalhista, quanto ás garantias dos seus empregado, não pode prover os cargos desatendendo á regra de que a iguais funções correspondem idênticos salários.
Ementa
A empresa, que permanece presa á legislação trabalhista, quanto ás garantias dos seus empregado, não pode prover os cargos desatendendo á regra de que a iguais funções correspondem idênticos salários.Decisão
Desprovido, à uânimidade.
Data do Julgamento
:
18/10/1954
Data da Publicação
:
DJ 23-12-1954 PP-15863 EMENT VOL-00199-03 PP-00903 ADJ 18-07-1956 PP-00911 ADJ 24-01-1955 PP-00285
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ABNER DE VASCONCELOS - CONVOCADO
Parte(s)
:
AGRAVANTE: ESTRADA DE FERRO LEOPOLDINA.
AGRAVADO: NEWTON DO VALE SILVERIA.
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