STF AI 17027 / DF - DISTRITO FEDERAL AGRAVO DE INSTRUMENTO
Não motiva recurso extraordinário a decisão que, por observância a preceito legal expresso, manda atribuir igual remuneração a empregados que desempenham o mesmo serviço.
Ementa
Não motiva recurso extraordinário a decisão que, por observância a preceito legal expresso, manda atribuir igual remuneração a empregados que desempenham o mesmo serviço.Decisão
Desprovido, à unanimidade.
Data do Julgamento
:
18/10/1954
Data da Publicação
:
DJ 30-12-1954 PP-16144 EMENT VOL-00200-01 PP-00109
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ABNER DE VASCONCELOS - CONVOCADO
Parte(s)
:
AGRAVANTE: ESTRADA DE FERRO LEOPOLDINA
AGRAVADO: FIDELIO DE SOUZA MACIEL
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