STF AI 17034 / DF - DISTRITO FEDERAL AGRAVO DE INSTRUMENTO
A solução, na Justiça comum, mera quaestio facti, revestida alias de feição especial, não rende ensejo ao extraordinário; sua denegação confirmada.
Ementa
A solução, na Justiça comum, mera quaestio facti, revestida alias de feição especial, não rende ensejo ao extraordinário; sua denegação confirmada.Decisão
Negaram provimento. Não ocorreu divergência na votação.
Data do Julgamento
:
24/09/1954
Data da Publicação
:
DJ 07-04-1955 PP-03853 EMENT VOL-00205-03 PP-01346
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MACEDO LUDOLF - CONVOCADO
Parte(s)
:
AGRAVANTE: CARMINDA ROSA ALVES
AGRAVADO: ELIAS MUFAREJ
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