STF AI 170342 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO E RECURSO
ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO: C.F., art. 105, III,
"c". ALEGAÇÃO NO SENTIDO DE QUE TERIA SIDO VIOLADO O REFERIDO ART.
105, III, "c".
I. - Ao reconhecer a divergencia jurisprudencial,
ensejadora do recurso especial, o S.T.J. exerceu competência
constitucional, incabivel recurso extraordinário para o fim de o
S.T.F. reexaminar as premissas concretas da lide, a fim de verificar
se teria havido ou não a divergencia jurisprudencial. Na verdade, o
que se pretende e que o S.T.F. julgue o recurso especial, em
detrimento do sistema consagrado na Constituição (C.F., art. 102,
III, art. 105, III).
II. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO E RECURSO
ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO: C.F., art. 105, III,
"c". ALEGAÇÃO NO SENTIDO DE QUE TERIA SIDO VIOLADO O REFERIDO ART.
105, III, "c".
I. - Ao reconhecer a divergencia jurisprudencial,
ensejadora do recurso especial, o S.T.J. exerceu competência
constitucional, incabivel recurso extraordinário para o fim de o
S.T.F. reexaminar as premissas concretas da lide, a fim de verificar
se teria havido ou não a divergencia jurisprudencial. Na verdade, o
que se pretende e que o S.T.F. julgue o recurso especial, em
detrimento do sistema consagrado na Constituição (C.F., art. 102,
III, art. 105, III).
II. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Francisco Rezek. 2ª. Turma, 12.12.95.
Data do Julgamento
:
12/12/1995
Data da Publicação
:
DJ 01-03-1996 PP-05020 EMENT VOL-01818-04 PP-00746
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE.: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADV.: VERA LUCIA ZANETTE E OUTRO
AGDO.: LUIZ NORBERTO TONETTO LOPES
ADV.: LUIZ BENITO VIGGIANO LUISI
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00102 INC-00003 ART-00105 INC-00003 LET-A
LET-B LET-C
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
:
VEJA RE-140752, AGRAG-147736, RTJ-152/264, AGRAG-139810,
RTJ-154/648.
Número de páginas: (9). ANALISE:(LMS). REVISÃO:(NCS).
INCLUSAO : 20.03.96, (ARL).
ALTERAÇÃO : 16/01/01, (SVF).
Alteração: 30/03/2011, DCR.
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