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Jurisprudência


STF AI 170416 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO MANIFESTADO CONTRA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DE RECURSO ESPECIAL, POR AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA ALEGADA AFRONTA A LEI FEDERAL. IRRESIGNAÇÃO MANIFESTADA POR VIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, SOB ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS INCS. III, XXXVI, LIV e LV DO ART. 5., E IX DO ART. 93, DA CF. Recurso que, todavia, não tem condições de ser apreciado, uma vez que impugna decisão segundo a qual o recurso especial, por sua vez, a ausência de demonstração da alegada ofensa a lei, não merecia conhecimento, decisão essa que, salvo hipótese de proposição contraria aos pressupostos de admissibilidade, não pode configurar questão constitucional suscetivel de apreciação pelo STF. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. 1ª Turma, 05.09.1995.

Data do Julgamento : 05/09/1995
Data da Publicação : DJ 20-10-1995 PP-35273 EMENT VOL-01805-06 PP-01157
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : AGTE. : UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVS. : ROBINSON NEVES FILHO E OUTROS AGDO. : ROBERTO TAYLOR DE FREITAS ADV. : ALVARO FLAVIO DA SILVA GUIMARÃES
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