STF AI 170502 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2.
Hipótese de matéria de nível infraconstitucional, concernente à
notificação da autoridade coatora, em mandado de segurança, para que
preste informações. Discussão acerca do cabimento de citação que não
encontra amparo no sistema do mandado de segurança. 3. Agravo
regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2.
Hipótese de matéria de nível infraconstitucional, concernente à
notificação da autoridade coatora, em mandado de segurança, para que
preste informações. Discussão acerca do cabimento de citação que não
encontra amparo no sistema do mandado de segurança. 3. Agravo
regimental desprovido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente,
justificadamente, o Senhor Ministro Marco aurélio. 2ª Turma, 25.03.1997.
Data do Julgamento
:
25/03/1997
Data da Publicação
:
DJ 19-09-1997 PP-45531 EMENT VOL-01883-03 PP-00593
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADV. : RICARDO ANTÔNIO LUCAS CAMARGO
AGDO. : POLICLINICA SANTA ROSA LTDA
ADV. : AQUILES GIOVELLI
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