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Jurisprudência


STF AI 170503 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
TRIBUTO - CORREÇÃO MONETÁRIA - DÉBITO PARA COM A FAZENDA ESTADUAL - AUTONOMIA DOS ESTADOS. Longe fica de vulnerar o disposto nos artigos 24 e 25 da Carta Política da República provimento judicial que, a partir de norma de estatura federal, proibitiva da incidência da adoção da taxa referencial diária por unidades da Federação, assenta a inexistência de preceito legal disciplinador da correção monetária. Exsurge do quadro a ausência de entendimento sobre a aludida autonomia, quer considerada sob o ângulo do governo próprio, quer da competência normativa.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 27.10.95.

Data do Julgamento : 27/10/1995
Data da Publicação : DJ 07-12-1995 PP-42619 EMENT VOL-01812-04 PP-00784
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADV.: RICARDO ANTONIO LUCAS CAMARGO AGDO.: JOSE BIZARRO
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