STF AI 170503 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
TRIBUTO - CORREÇÃO MONETÁRIA - DÉBITO PARA COM A FAZENDA ESTADUAL -
AUTONOMIA DOS ESTADOS. Longe fica de vulnerar o disposto nos artigos 24
e 25 da Carta Política da República provimento judicial que, a partir
de norma de estatura federal, proibitiva da incidência da adoção da
taxa referencial diária por unidades da Federação, assenta a
inexistência de preceito legal disciplinador da correção monetária.
Exsurge do quadro a ausência de entendimento sobre a aludida autonomia,
quer considerada sob o ângulo do governo próprio, quer da competência
normativa.
Ementa
TRIBUTO - CORREÇÃO MONETÁRIA - DÉBITO PARA COM A FAZENDA ESTADUAL -
AUTONOMIA DOS ESTADOS. Longe fica de vulnerar o disposto nos artigos 24
e 25 da Carta Política da República provimento judicial que, a partir
de norma de estatura federal, proibitiva da incidência da adoção da
taxa referencial diária por unidades da Federação, assenta a
inexistência de preceito legal disciplinador da correção monetária.
Exsurge do quadro a ausência de entendimento sobre a aludida autonomia,
quer considerada sob o ângulo do governo próprio, quer da competência
normativa.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 27.10.95.
Data do Julgamento
:
27/10/1995
Data da Publicação
:
DJ 07-12-1995 PP-42619 EMENT VOL-01812-04 PP-00784
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADV.: RICARDO ANTONIO LUCAS CAMARGO
AGDO.: JOSE BIZARRO
Mostrar discussão