STF AI 17057 / DF - DISTRITO FEDERAL AGRAVO DE INSTRUMENTO
Reestruturação de quadros da Estrada de Ferro Leopoldina: não póde servir de pretexto para prejudicar a antiguidade de funcionários de carreiras.
Ementa
Reestruturação de quadros da Estrada de Ferro Leopoldina: não póde servir de pretexto para prejudicar a antiguidade de funcionários de carreiras.Decisão
Negaram provimento. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
10/10/1954
Data da Publicação
:
DJ 11-11-1954 PP-13849 EMENT VOL-00193-01 PP-00171
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
AGRAVANTE: ESTRADA DE FERRO LEOPOLDINA
AGRAVADO: ONOFRE CUNHA FILHO
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