STF AI 17063 / SP - SÃO PAULO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Registro torrens. Improcedencia de pedido. Requisitos essenciais. Matéria de fato. Inadmissão de recurso extraordinário. Confirmação do despacho agravado.
Ementa
Registro torrens. Improcedencia de pedido. Requisitos essenciais. Matéria de fato. Inadmissão de recurso extraordinário. Confirmação do despacho agravado.Decisão
Negou-se provimento, à unanimidade.
Data do Julgamento
:
30/09/1954
Data da Publicação
:
DJ 27-01-1955 PP-01108 EMENT VOL-00204-01 PP-00216 ADJ 30-08-1956 PP-01148
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
AGRAVANTES: FERNANDO ARCURI S/M E OUTRO
AGRAVADO: ANTONIO BITTAR