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Jurisprudência


STF AI 170775 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
E M E N T A: AGRAVO REGIMENTAL - RECURSOS EXCEPCIONAIS (RE E RESP) - NECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO EXPLICITO - RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO PELO STJ POR AUSÊNCIA DESSE REQUISITO - ALEGAÇÃO DE RECUSA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - INOCORRENCIA - RECURSO EXTRAORDINÁRIO CORRETAMENTE DENEGADO NA ORIGEM - AGRAVO IMPROVIDO. RECURSOS EXCEPCIONAIS - NECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO EXPLICITO. - Os recursos de natureza excepcional - recurso extraordinário e recurso especial - reclamam, para efeito de sua cognoscibilidade, a necessaria satisfação do requisito concernente ao prequestionamento explicito da matéria de direito que se inclui no domínio tematico peculiar a cada uma dessas modalidades de impugnação recursal. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal - pronunciando-se sobre o requisito do prequestionamento - ja reconheceu a constitucionalidade da exigência pertinente a esse especifico pressuposto de admissibilidade dos recursos de caráter extraordinário (RTJ 144/658). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E SUA FUNÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL. - A inexistência, no acórdão, de situação caracterizadora de obscuridade, contradição ou omissão desautoriza a interposição dos embargos de declaração. Os embargos de declaração não se revelam cabiveis, quando, utilizados com a finalidade de sustentarem a incorreção do acórdão, objetivam a propria desconstituição do ato decisorio proferido pelo Tribunal. Precedentes: RTJ 114/885 - RTJ 116/1106 - RTJ 118/714 - RTJ 134/1296. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E DECISÃO DESFAVORAVEL. - As decisões emanadas de Tribunal inferior, que veiculam o não-conhecimento de recurso por ausência de seus pressupostos de admissibilidade, desde que suficientemente motivadas, não importam, só por si, em recusa de prestação jurisdicional e nem traduzem, por isso mesmo, violação ao postulado da inafastabilidade do controle judicial (CF, art. 5., XXXV). Decisão emanada do Poder Judiciario, ainda que erronea ou insatisfatoria, não deixa de configurar-se - embora sujeita ao sistema de controle recursal instituido pelo ordenamento positivo - como resposta do Estado-Juiz a invocação da tutela jurisdicional do Poder Público.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. 1ª Turma, 12.09.1995.

Data do Julgamento : 12/09/1995
Data da Publicação : DJ 10-05-1996 PP-15140 EMENT VOL-01827-06 PP-01121 RTJ VOL-00191-02 PP-00689
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : AGRAVANTE: REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A AGRAVADA : COMPANHIA COMERCIO E CONSTRUÇÕES
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