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Jurisprudência


STF AI 170805 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. REITERAÇÃO DAS RAZÕES DO RECURSO INADMITIDO. SÚMULA 283. DEFICIÊNCIA NO TRASLADO. SÚMULA 288. 1. Inadmissível o agravo regimental que, limitando a reiterar a tese do recurso inadmitido, não insurge-se contra os fundamentos da decisão recorrida. 2. Deficiência no traslado: ausência da certidão de publicação do aresto recorrido, peça essencial para se aferir a tempestividade do recurso. Incidência da Súmula 288/STF. Agravo regimental improvido.
Decisão
Por maioria, a Turma negou provimento ao agravo regimental, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Francisco Rezek. 2ª. Turma, 12.12.95.

Data do Julgamento : 12/12/1995
Data da Publicação : DJ 19-04-1996 PP-12225 EMENT VOL-01824-06 PP-01138
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DA BAHIA ADVDO. : PEDRO AUGUSTO DE FREITAS GORDILHO AGDOS. : MANOEL CEZAR CARNEIRO DE ALMEIDA E OUTROS ADVDOS.: JOSÉ SARAIVA E OUTROS
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