STF AI 170805 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
REITERAÇÃO DAS RAZÕES DO RECURSO INADMITIDO. SÚMULA 283. DEFICIÊNCIA
NO TRASLADO. SÚMULA 288.
1. Inadmissível o agravo regimental que, limitando a
reiterar a tese do recurso inadmitido, não insurge-se contra os
fundamentos da decisão recorrida.
2. Deficiência no traslado: ausência da certidão de
publicação do aresto recorrido, peça essencial para se aferir a
tempestividade do recurso. Incidência da Súmula 288/STF.
Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
REITERAÇÃO DAS RAZÕES DO RECURSO INADMITIDO. SÚMULA 283. DEFICIÊNCIA
NO TRASLADO. SÚMULA 288.
1. Inadmissível o agravo regimental que, limitando a
reiterar a tese do recurso inadmitido, não insurge-se contra os
fundamentos da decisão recorrida.
2. Deficiência no traslado: ausência da certidão de
publicação do aresto recorrido, peça essencial para se aferir a
tempestividade do recurso. Incidência da Súmula 288/STF.
Agravo regimental improvido.Decisão
Por maioria, a Turma negou provimento ao agravo regimental, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Francisco Rezek. 2ª. Turma, 12.12.95.
Data do Julgamento
:
12/12/1995
Data da Publicação
:
DJ 19-04-1996 PP-12225 EMENT VOL-01824-06 PP-01138
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DA BAHIA
ADVDO. : PEDRO AUGUSTO DE FREITAS GORDILHO
AGDOS. : MANOEL CEZAR CARNEIRO DE ALMEIDA E OUTROS
ADVDOS.: JOSÉ SARAIVA E OUTROS
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