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Jurisprudência


STF AI 170821 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - O agravante não atacou fundamento suficiente de per si para a manutenção do despacho agravado: a falta de prequestionamento. - Ademais, no tocante a não ocorrer direito adquirido ao reajuste de 84,32%, ja se firmou a jurisprudência desta Corte nesse sentido, em varias decisões posteriores a tomada no MS 21.216, duas das quais foram citadas no despacho agravado. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministo Sydney Sanches. 1ª Turma, 15.09.1995.

Data do Julgamento : 15/09/1995
Data da Publicação : DJ 12-04-1996 PP-11082 EMENT VOL-01823-04 PP-00841
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : SIDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS DE : GOVERNADOR VALADARES ADVS. : ROCARDP QUINTAS CARNEIRO E OUTROS AGDO. : BANCO REAL S/A ADVS. : MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI E OUTROS